Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

Atividades Presenciais Suspensas

Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem) informa que as atividades presenciais do órgão estarão suspensas a partir desta terça-feira, 16. A Companhia vai funcionar de forma remota das 9h às 15h, nos seguintes canais de atendimento:

Para formalização de processo
E-mail: protocolo@codem.pmb.pa.gov.br
Telefone: (91) 98411-5042;

Para acompanhamentos de processo e demais orientações aos usuários:
Gerência de Área 01
E-mail: ga1@codem.pmb.pa.gov.br
Telefone: (91) 98410-9348. (Whatsapp)

Gerência de Área 02
E-mail: ga2@codem.pmb.pa.com.br
Telefone: (91) 98410-9348. (Whatsapp).

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